quarta-feira, 5 de agosto de 2015

A Gralha, o Pavão e o Avestruz


Ouvi o policial federal de voz esganiçada dizer que José Dirceu "repetiu o esquema do mensalão" no caso da Petrobras. Uai! No tal "mensalão", Zé Dirceu era o "corruptor", segundo a acusação; era o sujeito que pagava propina para meia dúzia de deputados, para que estes, com medidas impopulares como a reforma da Previdência, "perpetuassem o partido no poder". Foi por isso que, mesmo sem prova alguma, ele foi condenado.

Agora, Zé é acusado de receber propina. Note bem: "receber", antes; "pagar", hoje.

Então, como assim, "repetiu o esquema"?

O que se repete, isso sim, é a farsa do "mentirão". Ouvi a mesma voz estrídula ainda mencionar, na entrevista coletiva, que Dirceu teria sido o "mentor" do esquema na Petrobras. Um esquema que, como confessaram os diretores corruptos, iniciou-se em 1996, ano em que, se não me engana a História, Dirceu não era ministro, não tinha nenhum poder de escolha de ocupantes de cargos na estatal, e quem governava o Brasil era Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

Essas gralhas federais, barulhentas e estridentes, não sabem sequer por que Dirceu foi processado, condenado e preso no "mensalão" e saem por aí grasnando esse tipo de bobagem. .

Outra estultície pipilada pela gralha-azul paranaense foi que Dirceu "não apresentou prova alguma de realização das consultorias que prestava". Ora essa! Primeiro: o inquérito policial não é o momento de o indiciado apresentar suas provas. O inquérito destina-se a reunir provas, ou ao menos indícios, que possam sustentar uma denúncia. Depois de denunciado e citado é que Dirceu será chamado para defender-se no processo e produzir as provas de que dispõe. Segundo, e mais importante: não é o réu que tem que provar que é inocente! É o Estado, o Ministério Público, que tem que provar que ele é culpado!

No despacho que decretou a prisão, o juiz Sérgio Moro não esclarece em que consistiria o risco que Dirceu representaria à ordem pública, ou à instrução criminal ou ao cumprimento de eventual pena. A prisão decretada pelo juiz-pavão é, portanto, absolutamente desnecessária, injusta e ilegal, porque não atende a nenhum desses requisitos exigidos pela lei penal para justificar a prisão preventiva.

Mas quem, enfim, pode com o poder da mídia, em especial com a força da Globo? Pelo jeito, nem mesmo o bravo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que acaba de decidir favoravelmente a que Dirceu seja levado de Brasília, onde cumpre prisão domiciliar, para Curitiba.

Espero que Dirceu, político experiente, saiba por esse arremedo de tirano que responde pela Vara de Guantánamo no seu devido lugar, no momento em que for interrogado. E que seu depoimento seja gravado e que vaze para a imprensa, como todos até agora têm vazado.

Por fim, o PT não pode emitir uma notinha simplesmente burocrática, em que não menciona uma palavra sequer sobre a prisão. É preciso parar de bancar o avestruz, de fingir que nada está acontecendo. Mais que isso, é preciso agir, e não ficar apenas aguardando a manifestação da militância.

Não é possível que abandonemos, mais uma vez, um companheiro da importância de José Dirceu ferido na estrada.

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