sexta-feira, 24 de julho de 2015

Bonitinha, mas subordinada...

Ela poderia ter dito, ao menos, que foram "sugestões" do Augusto... Nem isso. Foi logo entregando. "Ele mandou".

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Do Pragmatismo Político
23/JUL/2015 ÀS 20:05

Repórter da Veja admite ter recebido ordens para confrontar escritor cubano

Repórter da revista Veja que pagou mico após confrontar o escritor cubano Leonardo Padura revela que apenas cumpriu ordens: “fiz as perguntas que o Augusto Nunes [apresentador] mandou”

Nathalia Watkins veja padura cubano

Na entrevista do escritor cubano Leonardo Padura para o programa Roda Viva, da TV Cultura, na última semana, chamou a atenção o questionamento da repórter da Veja, Nathalia Watkins (relembre aqui). Em tom afirmativo, Nathalia garantiu que os cubanos morriam de fome na ilha caribenha — relatada pela jornalista como um local socialmente catastrófico.
Destaque da Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), Leonardo Padura rebateu as certezas de Nathalia com sobriedade: “Uma das coisas que tento evitar sempre, quando me perguntam sobre as realidades de um país que visito, é dar minha opinião. Porque uma realidade só pode ser conhecida por quem participa dela, vive nela. Em Cuba, é certo que há pobreza, não posso negar. Mas ninguém morre de fome em Cuba. De uma forma ou de outra, as pessoas comem e têm um teto. Há mais gente na rua em um quarteirão aqui de São Paulo do que em toda Cuba”.
Após a enorme repercussão do episódio, sobretudo nas redes sociais, a editora do escritor cubano, Ivana Jenkins, revelou em sua conta pessoal do Facebook que Nathalia, ao final do Roda Viva e com as câmeras já desligadas, admitiu que fez apenas “as perguntas que o Augusto [apresentador] mandou”.
“Cena do ótimo Roda-Viva com Leonardo Padura, exibido na última quinta-feira. O programa deveria ter girado em torno de seu livro ‘O homem que amava os cachorros’ (Boitempo Editorial), mas a bancada (com a honrosa exceção de Maringoni Gilberto e a surpresa que foi José Nêumane), preferiu exibir seu parco conhecimento da realidade cubana. Ao final da entrevista, ainda nas dependências da TV cultura, a jornalista da Veja contou – para o entrevistado, seus acompanhantes e demais jornalistas — que apenas cumpriu ordens, fez “as perguntas que o Augusto [o apresentador] mandou”. liberdade de imprensa é isso aí…”, publicou Ivana.
Augusto Nunes, atual mediador do Roda Viva, é um antigo colunista da revista Veja. Politicamente, se assemelha a Reinaldo Azevedo, que também trabalha para a mesma revista.

Interesses dos donos

O jornalista Paulo Nogueira considera patética a rotina que se criou na mídia convencional de profissionais obrigados a seguirem os interesses dos seus patrões.
“Não é fácil a vida nas redações hoje em dia. Você tem que reproduzir, apenas, os interesses dos donos. E essa rotina se torna patética quando, além do mais, você é obrigado a fingir que são suas perguntas elaboradas por gênios [como Augusto Nunes]”, afirmou.
Nogueira criticou ainda o teor do questionamento elaborado por Nunes e reproduzido por Nathalia, repleto de desinformação.
“Se a repórter, ou melhor, se Augusto Nunes lesse o básico sobre Cuba não cometeria tal estupidez. Cuba tem múltiplos problemas, mas fome não é um deles. Prova disso são os indicadores de saúde do país, entre os melhores do mundo. Nenhum país faminto tem a expectativa de vida de Cuba, quase 80 anos para homens e 82 para mulheres. Isso é bem mais que o Brasil, na casa dos 70, e mais até que os Estados Unidos”, concluiu.



terça-feira, 21 de julho de 2015

Não se esconde uma ponte como essa

A Globo nacional não deu importância à obra, mas a Globo catarinense não teve como esconder.

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Veja a reportagem, com discurso de Dilma, no perfil de Enio Verri

Brasil segue bem nos Jogos Panamericanos de Toronto

O Brasil segue em terceiro lugar no ranking de medalhas dos Jogos Panamericanos de Toronto,  com 31 de ouro, a 28 do Canadá, segundo colocado. Os Estados Unidos lideram o quadro.

Embora tenha 50 medalhas a mais que a Colômbia e 38 a mais que Cuba, no quadro geral,  quarta e quinto colocados, o Brasil ainda os vê pelo retrovisor, eis que está a apenas seis e oito douradas desses países, respectivamente.

Os outros dois grandes países das Américas,  México e Argentina , só aparecem em sétimo e oitavo lugares.

A campanha brasileira já é a melhor da História,  o que se deve às políticas de apoio aos esportes olímpicos iniciadas pelo ex-presidente Lula e mantidas por Dilma Rousseff.

Merece destaque o desempenho dos atletas que passaram a contar com o apoio das Forças Armadas,  os quais se diferenciam por bater continência enquanto toca o hino nacional brasileiro no momento de receber as medalhas.

http://results.toronto2015.org/IRS/en/general/medal-count.htm


segunda-feira, 20 de julho de 2015

Tirando o Cunha da reta

Agora chega. Cansei. Chega de fazer piadinha e trocadilho com o nome do presidente da Câmara, aquele que deixou os trezentos picaretas do Congresso Nacional com o Cunha na mão porque, afinal, eles sabem que quem tem Cunha, tem o que Temer.

Enquanto Eduardo, o Breve, sofre o "bullying" nacional, seu aparentado tucano senador Cássio, o Lima, leva vida tranquila com a morosidade do juiz Moroso. Esse nasceu com o Cunha virado para a lua. E de mais a mais, pimenta no Cunha dos outros é refresco, não é mesmo?

O homem já virou até piada de português, com direito a primeiro-ministro lusitano meter Cunha na acusação contra Lula da Silva. Mas o que é que o Cunha tem a ver com as calças?

Só falta agora o ministro do STF Marco Aurélio vir a público dizer que "não sabia que o Cunha fazia parte da base". Aí vai ter engraçadinho perguntando se o ministro nunca observou o próprio rabo. Traseiro. Nádegas. Enfim, a base que nos sustenta sentados.

Acho isso tudo uma falta de respeito pela família, que é enorme Brasil afora e não tem nada a ver com as estrepolias do parente ilustre, que emergiu do baixo pastorado para o pontificado do Poder Legislativo. Um amigo me disse que seu cunhado, um Cunha do clero inferior, estaria incomodado com essa brincadeira.  (Não resisti e disse a ele que cunhado, se fosse bom, não começava com "cunha").

Enfim, já ri até o Cunha fazer bico. Agora, chega!

O que eu quero mesmo é ver aquele amontoado de coxinhas primorosamente educados gritando na frente da Câmara: "Cunha, vá tomar no Cunha, vá tomar no Cunha, vá..."

Pra Ver se Um Dia Descanso Feliz

Meu amigo Toni Cordeiro conta, em seu perfil, da alegria de viajar por este país ministrando curso pela Fundação Perseu Abramo, formando companheiros para a gestão pública.

A experiência mais recente foi em Urbano Santos, Maranhão. Confira o breve relato abaixo e as fotos na página dele no Facebook.




Curso Plano de Governo e Ações para Governar Fundação P. Abramo



18 de julho
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Urbano Santos no Maranhão.
Lema do governo "Governar é Cuidar".
Aos poucos o Maranhão vai se tornando o estado de maior participação no Curso Plano de Governo e Ações para Governar da Fundação Perseu Abramo.
Em São Luis foram 33 cidades presentes e 62 participantes e em Urbano Santos 10 cidades e 110 participantes. Por unanimidade definiram por escrito o curso como bom, excelente e ótimo. A diferença é que a Prefeita Iracema, assim como cuida da cidade, cuidou em detalhes para que toda a sua equipe estivesse presente.
Muitos obrigados a ela e ao Deputado Zé Carlos que dispôs da sua equipe para assessorar no que fosse necessário e um obrigado especial ao companheiro Ricardo, que foi o mentor da minha ida ao Maranhão e será o primeiro aluno desse estado a fazer um mestrado pela Fundação do Partido dos Trabalhadores.
Sentado na beira daquele rio pude refletir o quanto é gratificante fazer o que faço.

domingo, 19 de julho de 2015

Há medidas alternativas e prioritárias à prisão preventiva, diz jurista

Ninguém tolera mais a arbitrariedades do juiz da Vara de Guantánamo.  Nem quem serviu a governos tucanos,  como o jurista José Carlos Dias
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19 DE JULHO DE 2015 ÀS 06:47

Prisão sem pena

Por José Carlos Dias, advogado e ex-ministro da Justiça
Do Judiciário se espera que o devido processo legal seja sacralizado de forma serena, sem dar-se a fazer parceria com julgamentos midiáticos
Ser livre é tão importante quanto viver. Só se justifica viver quando é possível ser livre. Mas há casos em que se justifica a perda da liberdade. E é atribuído a outro ser humano o direito de subtrair a liberdade de alguém. A esse ser humano chamamos juiz, pessoa que deve ter serenidade, coragem e respeito aos direitos esculpidos na Constituição e na consciência de cada um.

A Constituição Federal estabelece a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade e proclama que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, admitindo-se privação da liberdade somente quando respeitado o devido processo legal.

É imperioso que se atente para a importante tarefa que a Polícia Federal vem desenvolvendo no combate à corrupção desenfreada, com a participação indispensável do Ministério Público, que tem de se manter independente da vontade dos que estão a exercer o Poder Executivo. Do Judiciário se espera que o devido processo legal seja sacralizado de forma serena e enérgica, sem dar-se a fazer parceria com julgamentos midiáticos.

A fonte maior da justiça há de ser o Supremo Tribunal Federal, mas de cada juiz com responsabilidade de presidir um processo criminal se espera que garanta o direito de defesa. Além disso, espera-se que garanta que o cerceamento da liberdade antes do julgamento final somente se efetive nas hipóteses justificadoras da prisão preventiva: garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Na prática, vez por outra, juiz decreta prisão por ser o réu humilde, sem eira nem beira, morador de rua ou de casebre, sem "residência fixa". Em outros casos, prisões são decretadas porque, rico, o acusado tem condição de evadir-se.

Em 2011 foram introduzidas no Código de Processo Penal diversas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, como recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de atividade econômica e monitoramento eletrônico do acusado.

Diz a lei que o magistrado tem o dever de aplicar tais medidas prioritariamente, admitindo-se a opção pelo encarceramento provisório apenas quando as cautelares alternativas à prisão não se mostrarem cabíveis. E a decisão de privar o cidadão acusado de liberdade durante o processo não pode guardar relação com o mérito da acusação, por caracterizar antecipação da pena.

É preciso coragem para afirmar que a luta contra os desmandos de corrupção não pode justificar excessos praticados por agentes públicos investidos da função de investigar e de julgar e que, pelos excessos, devem ser responsabilizados.

O justo clamor por moralização e combate à corrupção faz, por vezes, soar um ruído perigoso de aplauso às prisões sem pena. O anseio punitivo pode estimular excessos por parte daqueles aos quais é atribuída a tarefa de decidir com equilíbrio.

A prisão preventiva desmotivada ou decretada a partir de presunções arquitetadas subjetivamente, sem lastro em fatos concretos, vincula internamente o magistrado a compromisso de condenação à pena privativa de liberdade para justificar o mal praticado, afetando a imparcialidade que dele se exige.

Condena para justificar-se perante sua história pessoal e perante a sociedade, que poderá ficar perplexa diante de sentença absolutória em favor de alguém que amargou o encarceramento sem causa. O instante exige que se reflita com serenidade, para que a ânsia de reerguer este país combalido não nos leve ao caos da insegurança jurídica.

O processo penal é o "sismógrafo da Constituição", afirmou o professor alemão Claus Roxin. O grau de respeito aos direitos e às obrigações do acusado, aos limites dos poderes investigatórios do Estado, à imparcialidade do Judiciário revela o estágio de desenvolvimento jurídico e político de uma sociedade.

O exercício do poder punitivo deve ser meio de estabilização normativa, deve reforçar valores constitucionais. Se não há fronteiras entre o crime e o combate ao crime esvai-se a superioridade moral do Estado frente à delinquência.

Show do Milhão

E pensar que houve um tempo em que já fomos todos milionários. Quase todos.

E há quem ainda tenha saudade daqueles tempos sombrios... e há até quem queira retornar a eles!

Energia 97 FM


Bebendo da Boa Fonte

Tem coisas que vale a pena compartilhar.

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Do Blog do Ulysses Ferraz

segunda-feira, 18 de maio de 2015


A cura pela literatura


Vida dura. Secura. Mais um dia de leitura. Abandonei a literatura. Nada parecia ter cura. Li a Veja. Bateu tristeza. Li a Isto É. Perdi a fé. Li o Globo. Senti-me tolo. Li a Exame. Quase tive um derrame. Li a Você S.A. Pensei até em me mudar. Li a Época. Minha mente ficou acéfala. Naveguei pelas redes sociais. Senti saudade de outros carnavais. Liguei a televisão. Aumentou minha aflição. Consultei os indicadores. Aliviei minhas dores. Fui direto na fonte. Descansei minha fronte. Cancelei minhas assinaturas. Retornei às velhas leituras. Encontrei Machado de Assis. Lembrei um pouco de ser feliz. Fui espairecer na rua. Ainda havia uma lua. Enquanto caminhava. Vi que o mundo continuava. Tudo parecia normal. Igual na vida real.

(Ulysses Ferraz)


Machado de Assis (1839 - 1908)

Quem é o Meliante?

Wadih Damous, advogado, deputado federal (PT-RJ), dirigente da OAB, explica, bem didaticamente: não foi Lula que cometeu crime, mas quem quis incriminá-lo.

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Do Brasil 237
18 DE JULHO DE 2015 ÀS 05:57

AÇÃO CONTRA LULA É 'ABERRAÇÃO JURÍDICA'


Por Wadih Damous

Estamos às voltas com mais uma arbitrariedade das muitas que o processo de criminalização ampla, geral e irrestrita tem produzido no Brasil ao longo dos últimos anos.
Agora, um Procurador da República lotado no Distrito Federal, abre inquérito contra o Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela suposta prática do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional. Trata-se de mais uma aberração jurídica – e política – para desgastar o ex-presidente e tirá-lo da disputa de 2018.
A Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002, fez inserir no Código Penal o artigo 337-C para punir a conduta de tráfico de influência em transação comercial internacional. A alteração legislativa é decorrente de uma interpretação equivocada da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
O texto da Convenção assinado pelos países e incorporado ao nosso sistema através do Decreto Nº 3.678, de 30 de novembro de 2000, era focado exclusivamente na questão da corrupção de funcionário público estrangeiro. Assim, o texto da Convenção:
1. Cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias ao estabelecimento de que, segundo suas leis, é delito criminal qualquer pessoa intencionalmente oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem pecuniária indevida ou de outra natureza, seja diretamente ou por intermediários, a um funcionário público estrangeiro, para esse funcionário ou para terceiros, causando a ação ou a omissão do funcionário no desempenho de suas funções oficiais, com a finalidade de realizar ou dificultar transações ou obter outra vantagem ilícita na condução de negócios internacionais.
2. Cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias ao estabelecimento de que a cumplicidade, inclusive por incitamento, auxílio ou encorajamento, ou a autorização de ato de corrupção de um funcionário público estrangeiro é um delito criminal. A tentativa e conspiração para subornar um funcionário público estrangeiro serão delitos criminais na mesma medida em que o são a tentativa e conspiração para corrupção de funcionário público daquela Parte.
A interpretação dos crimes previstos no Código Penal pela Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002 deve ser feita à luz do texto da Convenção que motivou a alteração legislativa. Assim, ressalta-se, portanto, que o objeto e o sentido da Lei deve guardar íntima relação com a conduta de procurar obter vantagem pecuniária indevida ou outra vantagem ilícita na condução de negócios internacionais.
Vê-se, portanto, que o crime previsto no art. 337-C foi um acréscimo desnecessário na legislação brasileira, dado que a Convenção Internacional que motivou a elaboração da Lei tinha o foco voltado somente para uma preocupação quanto a conduta de corrupção de funcionários públicos nas relações comerciais entre países. É o que se extrai do documento assinado em 1997.
Portanto, a própria inovação legislativa trazida pela lei de 2002 é criticada tanto por não guardar relação direta com o acordo internacional de vontades que resultou na propositura da Lei, quanto porque é um exemplo concreto de fenômeno jurídico, estudado por juristas do porte de Nilo Batista e Juarez Tavarez, que consiste em aberrações jurídicas que surgem de interpretações equivocadas de tratados e acordos internacionais.
Em breve pesquisa realizada nos cinco Tribunais Regionais Federais do Brasil encontramos apenas uma ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002, o que demonstra a antijuridicidade da motivação no ato de abertura de inquérito contra o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Pois bem, superada a parte histórica de conceituação e criação do crime previsto no artigo 337-C do Código Penal, já de questionável necessidade, importante analisar a conduta propriamente dita e seu enquadramento legal.
Para configurar o crime se exige a ação dos verbos solicitar, exigir, cobrar ou obter para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional.
Portanto, o agente solicita, exige, cobra ou obtém alguma vantagem, para si próprio ou para terceira pessoa, sob a alegação de que irá influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro, relacionado a transação comercial internacional.
Neste sentido, acerca da modalidade que versa sobre transações comerciais internacionais, leciona o professor Rogério Greco: "O sujeito atua, praticando qualquer dos comportamentos típicos, com a finalidade de obter vantagem ou promessa de vantagem de qualquer natureza, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro, no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional. A expressão a pretexto de influir demonstra que, na verdade, o agente age como verdadeiro estelionatário, procurando, por meio do seu ardil, enganar a vítima" (grifo nosso).
Na mesma direção, Cezar Roberto Bitencourt esclarece que: "a lei criminaliza a bazófia, a gabolice ou jactância de influir em servidor público estrangeiro, quando tal prestígio não existe. Esse é o sentido que se pode extrair da locução "a pretexto de influir". Não é necessário que se trate de pessoa determinada ou que dito funcionário seja devidamente identificado e individualizado para o beneficiário-iludido, podendo, inclusive, tratar-se de funcionário incompetente para a prática do ato visado; no entanto, se for identificado o funcionário público, é indispensável que seja estrangeiro, caso contrário não se configurará essa infração penal (poderá ser outra)"
Ainda: "Se, no entanto, a pessoa realmente goza de influência, e, sem alardeá-la ou proclamá-la, desenvolver atividade junto àquele, não comete o crime em apreço, podendo, entretanto, dependendo das circunstâncias, praticar outro" (g.n.).
Importante frisar essa condição sem a qual o crime não se configura. É preciso que o agente alegue ou faça crer, concretamente, que irá influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro, relacionado a transação comercial internacional.
É o ato de vender vantagem, ludibriar e fazer crer que determinará a ação de funcionário público estrangeiro um elemento fundamental para configuração do crime. É convencer de que tem influência, quando, na verdade, não a tem.
Um outro elemento caracterizador da conduta é a relação entre o oferecimento da influência com uma transação comercial internacional. Ou seja, além de demonstrar, concretamente, a existência de oferecimento de influência em troca de vantagem isto deve se dar no âmbito de uma transação comercial internacional.
Uma última questão fundamental se relaciona a questão do agente que tem, de fato, alguma influência junto ao funcionário e, sem alardeá-la, desenvolve atividade junto àquele. Neste caso, segundo a lição de Magalhães Noronha, não existe crime.
É o caso típico de ex-presidentes da República que possuem reconhecida notoriedade mundial e que atuam na defesa dos interesses do país que representam. O inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.978 de 4 de dezembro de 2006, prevê a concessão de passaporte diplomático para o Presidente, ex-Presidente e ex-Vice Presidente da República.
A medida serve para não somente garantir a dignidade do exercício de função pública de relevo como a de Chefe do Poder Executivo Federal, como para possibilitar e estimular que se valha da reputação construída ao longo do exercício do mandato para contribuir nas relações internacionais entre países
Neste ponto, inexiste crime na conduta de um ex-Presidente da República que atua para fortalecer os interesses nacionais junto a outros países. Essa ação política e de representação não guarda nenhuma relação com o crime previsto no art. 377-C do Código Penal.
São situações absolutamente diferentes. Criminalizar a iniciativa de ex-mandatários em defesa dos interesses do próprio país é um total contra senso, ademais de representar evidente abuso de poder.
O art. 4º da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965 define como abuso de autoridade a conduta de autoridade pública que mediante a abuso ou desvio de poder comete ato lesivo à honra ou patrimônio da pessoa natural ou jurídica. Portanto, a ação de autoridade pública que determina abertura e divulgação midiática de inquérito de fato do qual sabe não se tratar de crime pode ser configurada como abuso de autoridade, passível de responsabilização administrativa e criminal.
Dessa forma, o ex-presidente Lula não praticou crime qualquer. Antes pelo contrário, a sua ação meritória em prol dos interesses de seu país merece aplausos.
Já o tal procurador da república, tornou-se passível de responsabilização administrativa e criminal por sua conduta arbitrária e abusiva.
Wadih Damous

Companheiro é companheiro...



...é filho da luta, é filho batuta!

A Crise Midiática



O jornalismo global, especialmente o JN e o JG (a exemplo de outros meios de comunicação), adotaram a prática de repetir incontáveis vezes a palavra "crise" em cada edição, colocando-a na boca dos entrevistados, não só dos especialistas-em-tudo (deve haver alguma faculdade neste país, que ainda não identifiquei, que forma esse tipo de profissional), mas também, e muito, na boca das pessoas comuns do povo.
É uma maneira interessante de acostumar o público espectador a repetir inconscientemente o que quer a direção da emissora.
Em toda edição há sempre matérias que, a par de relatar o "crescimento do desemprego" e o "aumento de preços", sempre os "piores" índices e resultados de um certo período (que varia dos "últimos dois meses" aos "últimos 25 anos", conforme a conveniência dos editores), por exemplo, retratam as maneiras "criativas" que empregados e empresários vêm encontrando para "enfrentar" ou "driblar a crise". Aí você descobre que os empregados estão fazendo bico para reforçar o orçamento e que comerciantes - como os donos de restaurante - estão reduzindo os preços para atrair os clientes que se afastaram. Ora, então os "biqueiros" estão ganhando mais, ou ao menos mantendo o nível de renda, e os comerciantes estão contribuindo para reduzir a inflação - e isso é mal?
O valor dos alugueis tem caído, segundo os jornais, mas estes não se lembram de dizer que essa queda também contribui para derrubar a inflação.
Outra fala recorrente, em especial dos tais especialistas-em-tudo e dos comentaristas permanentes (Sardemberg e outros) é a expressão "crise de governabilidade". Há uma crise política ao lado da econômica e, por isso, o governo estaria engessado, paralisado, situação que, ao ver da Globo, exige uma pronta solução, ainda que não exatamente nos moldes democráticos.
Só que não!
É outra inverdade. Dilma acaba de fazer um périplo pela Rússia, Estados Unidos e outros países, amarrando acordos econômicos, mesmo correndo o risco de, no futuro, ser acusada por um promotorzonho qualquer de "tráfico internacional de influência" por promover a exportação de produtos brasileiros.
No âmbito interno, Dilma acaba de inaugurar uma majestosa ponte no sul do país - fato absolutamente ignorado pelo jornalismo global - e, bem ou mal, vem fazendo aprovar no Congresso o polêmico ajuste fiscal.
Ou seja, Dilma segue governando - esses que mencionei são apenas alguns exemplos, dentre inúmeros outros. A crise, a ingovernabilidade estão apenas na vontade dos donos da mídia. O problema é que eles dispõem de instrumental para difundir sua vontade até torná-la real, enquanto, nesse aspecto da guerra da comunicação, aí sim, o governo parece de fato mergulhado em profunda letargia.

Comensalão

No Comensalão da Odebrecht teve até o dono da Globo.

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Do PORTAL FÓRUM

Documento da PF traz João Roberto Marinho na lista do jantar com Lula




Por Renato Rovaijulho 19, 2015 10:29
O jantar para Lula organizado por Marcelo Odebrecht, fruto de investigação da PF e que o jornalismo “investigativo” brasileiro está tratando como um indício claro das relações espúrias da empreiteira com o ex-presidente teria reunido 15 pessoas na casa do anfitrião, no Condomínio Jardim Pignatari.
Até agora, porém, os colegas que estão buscando restos do que se comeu na ocasião para ver se acham o DNA dos participantes revelaram apenas três nomes, além do de Marcelo Odebrecht e Lula, o do ex-ministro Antonio Palocci, o de Sérgio Nobre (presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC) e  o da Juvandia (presidente do Sindicato dos Bancários).
Pois bem, como você pode perceber no fac-simile acima, de um dos documentos vazados, João Roberto Marinho, era um dos 15 nomes da lista.
Por que nenhum veículo se preocupou em registrar isso? Por que até agora ele não foi ouvido para que possa responder sobre o que se tratou no jantar? Por que o jornal dos Marinho esconde essa informação e todo o resto da mídia também?
Além dele, outros grandes empresários também estavam lá. Bolivarianos como Abilio Dinis, Roberto Setubal, Jorge Gerdau e Luis Carlos Trabuco. Ou seja, não foi um evento da Odebrecht com Lula. Mas de empresários e dois importantes sindicalistas a pedido de Lula.
O que se comeu no jantar? O que se discutiu no jantar? Simples, é só pergunta pro João Roberto Marinho.


A Miriam Leitão vai virar pururuca de tanta raiva.






Homem-Bomba



Sabe por que Eduardo Cunha deve ser afastado da presidência da Câmara imediatamente? Porque atenta contra a harmonia e a independência que, segundo a Constituição, deve haver entre os Poderes o chefe do Legislativo que jura, em alto e bom som, que vai "explodir o governo". Comportando-se como um briguento de boteco, ele simplesmente violou a liturgia do cargo, divorciou-se da postura de magistrado que lhe compete.

Qyem Tem Cunha, Tem Medo



Se os outros 300 achacadores do Congresso (segundo cálculos de Cid Gomes) acreditarem mesmo em Cunha, quando diz que Dilma tem ingerência sobre Janot e Moro, duas serão as consequências imediatas: 1. Ele será destituído do cargo e 2. Acaba o golpe.



Cunha tranquilo. O Lima.

PSDB tranquilão: "pimenta no Cunha dos outros é refresco".

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2015/07/14/com-cassio-do-psdb-moro-e-de-uma-morosidade/


Quem avisa...



Como Collor, por falta de aviso é que não foi.


Quero Só Ver...



Quero ver coxinha gritar em estádio de futebol: "Cunha, vá tomar no Cunha, vá tomar no Cunha, vá tomar...!"


A Veja demonstra com essa capa confessadamente apelativa, com esse layout paupérrimo, que está migrando celeremente para a condição de jornaleco do tipo do extinto Notícias Populares.




Tráfico de Influência



MPF vai investigar Lula por tráfico de influência junto à Playboy. Valesca Popozuda acaba de dizer no Jô que foi o ex-presidente quem a levou à revista.

O Crepúsculo de um Tirano.



A saga de Eduardo, o Breve.